Como alterar a categoria da CNH? Descubra como adicionar ou mudar

Os motoristas brasileiros muitas vezes têm dúvidas sobre o processo de adição ou mudança de categoria nas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) A e B. Para esclarecer essas questões, vamos apresentar o processo e as regras para conquistar o direito de dirigir outros veículos.

De acordo com o coordenador de Suporte de Habilitação, Veículos e Credenciados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Mato Grosso, Fabiano Ferreira da Silva, o procedimento para adição ou mudança de categoria pode ser realizado pessoalmente no Detran ou em um Centro de Formação de Condutores credenciado pelo órgão.

Adição vs mudança de categoria na CNH

Como alterar a categoria da CNH?
Como alterar a categoria da CNH?

É importante entender a diferença entre adição e mudança de categoria na CNH. A adição ocorre quando o condutor possui apenas a categoria A e deseja obter a permissão para dirigir veículos da categoria B. Já a mudança ocorre quando o condutor já possui a categoria B e pretende conquistar as categorias C, D ou E, conforme explicou Silva.

Independentemente do tipo de carteira de motorista, existem algumas exigências para se candidatar à habilitação. As principais são: ter mais de 18 anos, saber ler e escrever, possuir documento de identidade ou equivalente e ter Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Requisitos para mudança de categoria

Os condutores que desejam mudar de categoria na CNH devem ter mais de 21 anos de idade e cumprir o tempo mínimo de experiência estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a categoria B.

Além da idade mínima, os requisitos específicos para cada categoria são os seguintes:

  • Categoria C: o condutor deve ter um ano de experiência na categoria B.
  • Categoria D: o condutor deve ter um ano de experiência na categoria C ou dois anos de experiência na categoria B.
  • Categoria E: o condutor deve ter um ano de experiência na categoria C.

Cabe ressaltar que, se o condutor já possui a categoria D, ele pode solicitar a mudança imediatamente.

Exame toxicológico e outras avaliações

Fraude na CNH especialista alerta sobre facilidade em falsificar documento
Fonte/Reprodução: original

Além das regras definidas pelo CTB, os condutores também devem passar por avaliação psicológica ou exame psicotécnico (para exercer atividade remunerada – EAR), exame médico e buscar uma autoescola para auxiliar no processo.

Passo a passo para adicionar categoria na CNH

Após dar entrada no processo no Detran ou na autoescola, o candidato deve pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e passar por exames clínicos no caso de adição das categorias A ou B.

No caso de mudança de categoria, é obrigatório realizar o exame toxicológico antes do exame médico. Após cumprir esses requisitos, os candidatos devem procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) para realizar o curso prático.

As taxas dos exames médico e psicotécnico devem ser pagas na clínica no dia agendado. Para saber as opções de pagamento disponíveis, entre em contato com a clínica.

Após a conclusão das aulas práticas, o exame ou prova de direção para a categoria desejada é agendado pelo próprio CFC, levando em consideração a disponibilidade de vagas e do candidato. Nesse momento, os candidatos serão avaliados pelos servidores examinadores do Detran, conforme afirmou Fabiano Ferreira da Silva.

Para adicionar as categorias A e B, é necessário realizar no mínimo 15 horas/aula, sendo 1 hora/aula no período noturno. Já para adicionar a ACC, são necessárias no mínimo 5 horas/aula, sendo 1 hora no período noturno.

É importante ressaltar que não pode haver nenhum bloqueio no prontuário do condutor para encerrar o processo.

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Pessoa dirigindo feliz e segura – Fonte/Reprodução: original.

Categorias da CNH

A categoria C permite que os condutores dirijam veículos motorizados utilizados no transporte de carga com peso superior a 3.500kg. Essa categoria também engloba combinações de veículos cujo conjunto ultrapasse a lotação e capacidade de peso permitidos pela categoria B, desde que a unidade acoplada (reboque, semirreboque ou articulada) não exceda 6.000 kg de peso bruto total.

Já a categoria D se aplica aos veículos utilizados no transporte de passageiros com mais de oito lugares.

Por fim, a categoria E é destinada à combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, e a unidade acoplada (reboque, semirreboque, trailer ou articulada) tenha peso bruto total de 6.000 kg ou mais, ou cuja lotação exceda oito lugares.

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Gabriel May Oechsler
Redator online do portal Agora Motor, tem 21 anos e está sempre antenado no universo automobilístico, gosta de esportes, jogos e notícias automotivas. Iniciou sua jornada no site Agora Motor em 2022, trabalhando com pesquisas extensas e escritas de artigos e notícias sobre carros, motos, etc.
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