Esse é o valor do desconto para quem pagar o IPVA 2023 antecipado no RS
Mais um ano terminando, e outra etapa se iniciando, e dentre todas as coisas que temos que se planejar para este próximo ano, o IPVA 2023 é uma das obrigações que não podemos deixar de lado, já que o tributo estadual deve ser pago anualmente ao estado. Entenda mais sobre a seguir na notícia.
O IPVA 2023 basicamente é o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, que é cobrado anualmente, possuindo uma tendência de redução de valor conforme o tempo. Este tributo, é de responsabilidade total do estado, sendo que 50% do valor fica para o estado e 50% para o município que arrecadou, todo o dinheiro arrecadado serve para reformas de estradas e pavimentos, como no zelo por toda a infraestrutura rodoviária, e é claro uma parte desse dinheiro ajuda outros setores, como o da mobilidade, saúde, educação e segurança.
Para fazer o pagamento do IPVA 2023, primeiramente você tem que conferir a validade do CRLV 2022, que deve ser válido até os dias 30/06/2023 para as placas com final 1,2 3, 4 e 5, e 31/07/2023 para as placas com final 6, 7, 8, 9 e 0, caso o CRLV esteja com algum problema, trate de arrumar ele o quanto antes, para isso busque auxílio no Detran de seu estado.

Tabela com as datas de vencimento do IPVA 2023 RS:
Final de Placa | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 0 |
Vencimento (2023) | 24/04 | 24/04 | 25/04 | 25/04 | 26/04 | 26/04 | 27/04 | 27/04 | 28/04 | 28/04 |
O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou parcelado, conforme os quadros abaixo. O vencimento de cada parcela é o último dia útil de cada mês. Sendo que você pode contar com diversos descontos para pagar o IPVA, como por exemplo a variação de desconto por antecipação do pagamento que vai do dia 14 até o dia 29 de dezembro.
Cota Única | |||
Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
Até 29/12/2022 | 2022 | 10% (+UPF/RS**) pela antecipação | até 28,0% (+UPF/RS**) pela antecipação |
Até 31/01/2023 | 2023 | 10% pela antecipação | até 28,0% pela antecipação |
Até 28/02/2023 | 2023 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
Até 31/03/2023 | 2023 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
** Variação da UPF/RS estimada em 5,88%
Parcelado | |||
Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
Até 31/01/2023 | 2023 | 10% pela antecipação | até 28,0% pela antecipação |
Até 28/02/2023 | 2023 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
Até 31/03/2023 | 2023 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
Até 28/04/2023 | 2023 | – | até 20% |
Até 31/05/2023 | 2023 | – | até 20% |
Até 30/06/2023 | 2023 | – | até 20% |
* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
O maior desconto ponderado aqui é referente a quitação do tributo entre os dias 14 e 29 de dezembro, conseguindo desconto de 10% mais a variação da UPF/RS que eleva o desconto para o valor de 15,88%, as demais vantagens podem ser maiores ainda para os motoristas que conseguem utilizar o desconto de Bom Motorista e Bom cidadão. A soma de todos os descontos faz com que a redução do IPVA 2023 RS, chegue a 32% sobre o valor do IPVA já que os descontos são cumulativos, lembrando que isso é válido para as parcelas de antecipação de dezembro.
Vale a pena você ficar de olho nos valores das alíquotas do IPVA 2023 RS, pois com elas você consegue fazer os cálculos necessários para o pagamento do IPVA. Confira logo abaixo quais são elas: Itens da Lei n° 8.115 de 30/12/1985
- Alíquota de 3%: Para propriedade de veículos automotores do tipo motor-casa, aeronave e embarcação, de lazer, de esporte ou de corrida
- Alíquota de 3%: Para propriedade de veículos automotores do tipo automóvel ou camioneta;
- Alíquota de 2%: Para propriedade de veículos automotores do tipo aeronave e embarcação, exceto de lazer, de esporte ou de corrida e do tipo motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo;
- Alíquota de 1%: Para propriedade de veículos automotores do tipo caminhão, caminhão-trator, ônibus ou micro-ônibus;
- Alíquota de 1%: Para veículos automotores, exceto os mencionados nos incisos I e II do artigo 9º da Lei n° 8.115 de 30/12/1985. Para automotores de propriedade de empresas locadoras de veículos, utilizados na atividade de locação para terceiros
Confira também a fórmula para fazer o cálculo, para fazê-la você vai precisar da alíquota referente ao seu veículo, e também o valor venal do seu carro, que você pega na FIPE, e com todas as informações em mãos, vamos ao cálculo. Para chegar ao valor do IPVA basta multiplicar o valor do carro, pela porcentagem da alíquota e o resultado dividir por 100, segue a fórmula:
VALOR DO CARRO X ALÍQUOTA / 100 = VALOR DO IPVA
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