Ferrari Recebe Multa em SC: Entenda as Mudanças na Nova Lei de Placas em Vigor
Vídeo de agente de trânsito perseguindo Ferrari em Blumenau viraliza nas redes sociais
Um vídeo que mostra um agente de trânsito correndo atrás de uma Ferrari em Blumenau (SC) está causando grande repercussão nas redes sociais. Segundo informações da Secretaria de Trânsito e Transportes de Blumenau, o veículo esportivo foi multado por não possuir a placa dianteira, o que configura uma infração gravíssima.
A multa prevista para esse tipo de infração é de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.
No entanto, muitas pessoas acreditam que a punição deveria ter sido mais severa, levando em consideração as novas regras relacionadas à placa de identificação veicular, que entraram em vigor no final de abril com a Lei 14.562/23.
Alguns vídeos e textos têm circulado afirmando que dirigir um veículo sem uma ou ambas as placas agora é considerado adulteração do sinal identificador do veículo, o que configura um crime previsto no Artigo 311 do Código Penal. Esse crime pode resultar em pena de reclusão de três a seis anos.
No entanto, o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esclarece que circular sem placa, seja por perda, furto ou até mesmo retirada voluntária, não configura crime. Ele ressalta que nada mudou em relação à circulação de veículos sem as placas.

O que realmente mudou com a Lei 14.562/23 foi a punição para a adulteração do sinal identificador de veículos de reboques e semirreboques, algo que não era previsto anteriormente no Código Penal. A principal finalidade dessa nova lei foi ampliar a aplicação do crime para além dos veículos automotores, incluindo também reboques e implementos.
Vieira também esclarece que tem havido uma divulgação equivocada de que a adulteração do sinal identificador de veículo se tornou um crime inafiançável. Embora o delegado de polícia não possa fixar fiança para crimes cuja pena máxima seja superior a 4 anos, a fixação de fiança pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do processo criminal, desde que a sentença condenatória ainda não seja definitiva, de acordo com o Artigo 311 do Código Penal.
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