IPVA 2024 São Paulo: Calendário de Pagamento é Anunciado pelo Governo Estadual!
O início de um novo ano não apenas marca o início de novas jornadas, mas também traz consigo uma série de responsabilidades financeiras para os proprietários de veículos, destacando-se entre elas o IPVA 2024.
Em São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas, comprometido em facilitar o planejamento dos cidadãos, divulgou informações cruciais referentes ao calendário e às opções de pagamento do IPVA.
O IPVA, sendo um tributo anual obrigatório, é calculado com base na Tabela FIPE, um referencial dos preços médios de veículos no mercado, aliado às alíquotas determinadas por cada estado brasileiro.

Conforme o decreto recentemente publicado, os proprietários de veículos em São Paulo terão diferentes alternativas para quitar o imposto, proporcionando flexibilidade e adequação às suas capacidades financeiras.
Uma das possibilidades oferecidas é o pagamento integral do IPVA durante o mês de janeiro, permitindo um desconto de 3% sobre o valor total. É essencial que os contribuintes que optem por essa modalidade estejam atentos às datas estabelecidas no calendário, considerando o último dígito da placa de seus veículos.
Placa | Data |
Final 1 | 11/01/24 |
Final 2 | 12/01/24 |
Final 3 | 15/01/24 |
Final 4 | 16/01/24 |
Final 5 | 17/01/24 |
Final 6 | 18/01/24 |
Final 7 | 19/01/24 |
Final 8 | 22/01/24 |
Final 9 | 23/01/24 |
Final 0 | 24/01/24 |
Aqueles que preferirem parcelar o pagamento têm essa opção disponível, podendo distribuir o valor do IPVA 2024 em até cinco parcelas mensais, iguais e consecutivas. As datas de vencimento para cada parcela seguirão o mesmo critério estabelecido para o pagamento à vista em janeiro, levando em conta o dígito final da placa do veículo.
Para veículos de carga, como caminhões, existe um tratamento diferenciado. O imposto pode ser quitado em até cinco parcelas mensais, independentemente do último dígito da placa, seguindo critérios de valores estabelecidos em UFESP.
Além disso, proprietários de veículos novos são beneficiados com um desconto de 3% sobre o valor total do IPVA, desde que o pagamento seja efetuado integralmente até o quinto dia útil após a emissão da Nota Fiscal de aquisição. Há também a opção de parcelamento em cinco vezes, sem desconto, desde que a primeira parcela seja quitada dentro do prazo de 30 dias a partir da data de emissão da Nota Fiscal.
Por fim, os usuários do Sistema de Licenciamento Eletrônico, em posse do licenciamento regularizado para 2023, têm a possibilidade de antecipar o licenciamento para o ano de 2024, efetuando o pagamento do saldo restante do IPVA, agregando praticidade aos trâmites burocráticos.
Essas medidas e possibilidades oferecidas pelo governo visam fornecer aos contribuintes um leque de opções para o cumprimento de suas obrigações fiscais, buscando facilitar e adequar os pagamentos às diferentes realidades e capacidades financeiras dos cidadãos.