Multa para quem não reportar atropelamento de animais: Entenda o projeto!
Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei para punir quem não comunicar atropelamento de animal.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro para penalizar os condutores envolvidos em atropelamentos de animais que deixarem de comunicar o incidente às autoridades competentes. Essa conduta será considerada uma infração gravíssima, resultando em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em multa no valor de R$ 293,47.

Além disso, o texto aprovado também traz modificações na Lei 10.233/01, que trata da reestruturação dos transportes terrestre e aquaviário. A proposta estabelece que os contratos de concessões rodoviárias deverão incluir medidas de prevenção de atropelamentos de animais e a prestação de socorro aos animais atropelados por parte das concessionárias. Os custos decorrentes dessa medida poderão ser objeto de revisão tarifária.
O relator do projeto, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1362/19, do deputado licenciado Celso Sabino (PA), defendendo a aprovação dos projetos apensados: PLs 3885/19, PL 4964/19, PL 5892/19, PL 582/21, PL 455/22, PL 5735/19, PL 172/23, PL 3630/23, PL 5027/23, PL 2921/21, PL 1527/23, PL 816/23 e PL 4232/23.
Segundo o relator, embora alguns projetos apensados recomendem que o socorro seja prestado diretamente pelo condutor ou por qualquer pessoa que presencie o acidente, ele acredita que muitas vezes a abordagem do animal ferido por pessoas não capacitadas e preparadas pode resultar em outros acidentes.
O texto aprovado, que estabelece multas para os condutores que não comunicarem atropelamentos de animais, também determina que o condutor culpado, quando houver dolo, seja responsável pelos custos do tratamento do animal atropelado até sua total recuperação.
O projeto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser apreciado pelo Plenário.