Como Evitar Dores de Cabeça Após um Carro Roubado ou Furtado: 5 Dicas Essenciais
Ter seu carro roubado ou furtado é uma situação angustiante que ninguém gostaria de enfrentar. A polícia recomenda que, em caso de assalto, a melhor opção é não reagir. Além do estresse emocional, a perda do veículo pode trazer um grande prejuízo, especialmente se não houver seguro. Após um incidente desse tipo, é crucial tomar medidas rapidamente para evitar complicações adicionais. A seguir, apresentamos cinco orientações para minimizar os danos.
Guia do Conteúdo
1. Registre um Boletim de Ocorrência
Registrar um boletim de ocorrência (BO) é fundamental, não apenas para iniciar o processo de reembolso junto à seguradora, se o carro estiver segurado, mas também para auxiliar a polícia na recuperação do veículo.
Antes de formalizar o BO, entre em contato imediatamente com a Polícia Militar pelo telefone 190 e forneça o máximo de detalhes possível. Quanto mais informações você der, maiores são as chances de recuperação do carro. É importante agir rapidamente para fazer o registro.
Se o caso for de furto (quando não há violência), você pode fazer a ocorrência de forma virtual, acessando o site da Secretaria de Segurança Pública do seu estado. Por outro lado, se for um roubo (que envolve ameaça ou violência), o registro deve ser feito na delegacia mais próxima do local do crime. Existem também delegacias específicas para esses casos.
Ao preencher o boletim, inclua não apenas as informações básicas do veículo, mas também a hora e o local do ocorrido, as circunstâncias e possíveis testemunhas. Caso tenha visto o criminoso, descreva-o detalhadamente.
Lembre-se de informar se objetos ou documentos foram levados junto com o carro. O BO é importante para se proteger de eventuais problemas relacionados a infrações de trânsito ou crimes cometidos com seu veículo por terceiros. No entanto, cuidado: fazer uma falsa comunicação é um crime que pode resultar em detenção de um a seis meses ou multa.
2. Notifique a PRF
Uma informação que muitos desconhecem é que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) possui um sistema de alerta instantâneo para roubo e furto de veículos, chamado Sinal (Sistema Nacional de Alarmes). Esse serviço notifica a corporação sobre esses crimes, dificultando a fuga do veículo para outras localidades.
Você pode fazer a comunicação pelo telefone 191 ou no site da PRF. Contudo, é importante ressaltar que essa notificação não substitui a elaboração do boletim de ocorrência com a Polícia Civil.
3. Informe sua Seguradora
Se você possui seguro, assim que tiver o boletim de ocorrência em mãos, o próximo passo é contatar sua seguradora para solicitar a indenização. Essa ação deve ser feita rapidamente para agilizar o processo.
Verifique quais documentos pessoais e do veículo são necessários para a comunicação. Uma dica útil é manter cópias desses documentos em um lugar seguro, caso os originais tenham sido levados junto com o carro.
Normalmente, as seguradoras têm um prazo de 30 dias para tentar localizar o veículo ou efetuar o pagamento da indenização.
4. Solicite o Reembolso do IPVA
Se o carro não for recuperado, você pode verificar se o estado onde está registrado oferece a possibilidade de reembolso do IPVA. Em São Paulo, por exemplo, você deve acessar o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento e preencher os dados do Renavam e do boletim de ocorrência.
Para ter direito ao reembolso proporcional ao período em que o veículo ainda estava sob sua posse no ano do sinistro, é necessário que o furto ou roubo tenha ocorrido no estado a partir de 2008. O reembolso é negado se houver débitos pendentes com a Fazenda em nome do proprietário ou se o veículo já tiver sido sinistrado.
Se a restituição for aprovada, será necessário apresentar uma cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e do RG original para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, é necessário apresentar cópias do CRLV e do contrato social ou da ata de assembleia geral, além do RG original.
5. E se o Veículo For Recuperado?
Caso seu carro seja recuperado e você tenha seguro, o pagamento ou não da indenização dependerá das condições do veículo. A seguradora realizará uma avaliação para identificar possíveis danos e sua gravidade.
Se os custos de reparo forem superiores ao valor do próprio veículo, a indenização total será paga com base no valor indicado na Tabela Fipe. Se o conserto for viável economicamente, ele poderá ser realizado, conforme estipulado na apólice.
Quanto ao IPVA, após a recuperação do veículo, o proprietário volta a ser responsável pelo tributo referente ao ano em que a recuperação ocorreu, proporcional aos meses restantes até o fim do ano, incluindo o mês em que o carro foi recuperado.
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