O que se sabe sobre o novo DPVAT, ou melhor, SPVAT!
Na semana passada, foi promulgada a Lei Complementar 207/24, que versa sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituindo o antigo DPVAT.
Contudo, apesar da promulgação, persistem muitas incertezas sobre o funcionamento do SPVAT. Diante desse cenário, o Portal do Trânsito elabora esta matéria para destacar o que já está esclarecido e o que ainda carece de definição em relação ao novo sistema de seguro.
Guia do Conteúdo
O que já se sabe:
Mudança de Nome: O DPVAT foi renomeado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Cobertura: As coberturas oferecidas pelo SPVAT permanecem as mesmas previstas pelo DPVAT. Isso inclui indenizações por morte, invalidez permanente total ou parcial, além de reembolso de despesas médicas, hospitalares, e outras assistências necessárias.
Obrigatoriedade: O SPVAT é compulsório para todos os proprietários de veículos automotores terrestres, sendo comprovado mediante o pagamento do prêmio, sem necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro. O não pagamento pode impedir o licenciamento do veículo e sua circulação.
Gerenciamento: O SPVAT será administrado por um fundo mutualista, com a Caixa Econômica Federal atuando como agente operador.
Pagamento das Indenizações: As indenizações serão calculadas com base no valor vigente na data do acidente e pagas em até 30 dias após o recebimento de todos os documentos necessários. O pagamento será realizado exclusivamente por meio de crédito em conta do titular da vítima ou beneficiário.
O que ainda falta saber:
Valor do Prêmio Anual: O montante exato do prêmio a ser cobrado dos proprietários de veículos ainda não foi determinado. Durante a tramitação do projeto de lei, houve menção a um valor estimado entre R$ 50 e R$ 60, porém, a definição final caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Cobrança do Prêmio em 2024: Não está claro se a cobrança do prêmio terá início ainda em 2024, mesmo para veículos com licenciamento emitido em anos anteriores.
Solicitação das Indenizações: O processo de solicitação das indenizações ainda carece de esclarecimentos detalhados. Embora se saiba que a Caixa Econômica Federal será responsável por receber as solicitações, não há certeza se o procedimento seguirá o mesmo padrão adotado anteriormente.
Valor das Indenizações: Os valores a serem pagos como indenização ainda não foram definidos. Essa determinação também ficará a cargo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Anteriormente, os valores das indenizações pelo DPVAT eram estabelecidos em:
- Morte: R$ 13.500,00
- Invalidez Permanente: até R$ 13.500,00
- Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares: até R$ 2.700,00