Atraso no pagamento do IPVA pode resultar na apreensão de veículos no RN
O atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode ter consequências graves para os proprietários de veículos no Rio Grande do Norte. Além, de gerar multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o não pagamento do imposto pode resultar na apreensão do veículo.
O IPVA é um imposto obrigatório que deve ser pago anualmente pelos proprietários de veículos. Ele é calculado com base no valor e ano do veículo, variando em cada estado brasileiro. No Rio Grande do Norte, a alíquota é de 3% e o imposto pode ser parcelado em até sete vezes.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o pagamento do IPVA é requisito para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Ou seja, sem estar com o IPVA em dia, o proprietário não consegue obter o documento do carro.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa situação é considerada uma infração gravíssima. O condutor fica sujeito a uma multa de R$ 293,47 e recebe sete pontos na CNH. Além disso, há o risco de ter o veículo apreendido.
No entanto, é importante ressaltar que as apreensões não são feitas especificamente por causa do IPVA em atraso. De acordo com o tenente-coronel Eduardo Franco, chefe do Comando do Policiamento Rodoviário Estadual, as apreensões são realizadas pela falta de licenciamento, por taxas e multas vencidas. O IPVA em atraso é apenas um dos requisitos para o licenciamento.
Essa abordagem tem gerado discussões entre especialistas. O advogado e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RN, Igor Medeiros, argumenta que exigir o pagamento do IPVA como condição para obter o CRLV é uma sanção política aos condutores. Ele destaca que os tribunais já discutiram bastante sobre o uso da sanção política para cobrança de impostos e a jurisprudência é pacificada nesse sentido.

O Detran-RN divulgou o calendário de licenciamento de veículos para o ano de 2024. A taxa de R$ 90 é obrigatória para todos os veículos do estado. Os primeiros vencimentos estão programados para fevereiro, abrangendo os veículos com placas de final 1 e 2. Os veículos com placas 9 e 0 têm vencimentos até junho de 2024. O CRLV de 2023 tem validade entre setembro e dezembro de 2024.
Já o calendário do IPVA de 2024 foi divulgado pela Secretaria do Estado da Fazenda. O primeiro pagamento está previsto para o dia 11 de março e varia conforme a terminação numérica das placas dos veículos. O imposto pode ser quitado em cota única com desconto ou parcelado em até sete vezes.
É importante que os proprietários de veículos estejam atentos aos prazos e realizem o pagamento do IPVA dentro do prazo estabelecido, evitando assim multas, pontos na CNH e a apreensão do veículo. Além disso, é fundamental que as discussões sobre a exigência do pagamento do IPVA como condição para obter o CRLV continuem, buscando uma solução justa e equilibrada para todos os envolvidos.