Velocidade mínima para dirigir? Você pode ser multado se não andar!

De acordo com o Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as vias devem ter uma velocidade mínima estabelecida, que não pode ser inferior à metade da velocidade máxima permitida.

Isso significa que, em uma rodovia onde a velocidade máxima permitida por lei é de 120 km/h, os condutores devem trafegar a uma velocidade mínima de 60 km/h.

Essas velocidades são determinadas para garantir maior segurança no trânsito. Portanto, ao conduzir acima das velocidades permitidas ou abaixo da velocidade mínima indicada, você está criando riscos tanto para si mesmo quanto para os outros usuários da via.

Existe velocidade mínima para andar na estrada?
Existe velocidade mínima para andar na estrada?

Mas e se eu andar abaixo da velocidade permitida? De acordo com o Artigo 219 do CTB, trafegar em velocidade inferior à mínima permitida pode comprometer o fluxo dos demais veículos no trânsito.

No entanto, segundo o CTB, o condutor não será multado caso “as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam seguir, salvo se estiver na faixa da direita”.

Portanto, exceto pelas exceções mencionadas acima, ao trafegar abaixo da velocidade mínima indicada, a penalidade será:

  • Velocidade abaixo de 50% do permitido: infração média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH.

E qual é a velocidade máxima permitida nas vias? O CTB estabelece os seguintes limites de velocidade nas vias urbanas onde não há sinalização regulamentadora:

  • 80 km/h em vias de trânsito rápido, com velocidade mínima de 40 km/h;
  • 60 km/h em vias arteriais, com velocidade mínima de 30 km/h;
  • 40 km/h em vias colaterais, com velocidade mínima de 20 km/h;
  • 30 km/h em vias locais, com velocidade mínima de 15 km/h.

Já nas vias rurais, os limites de velocidade máxima permitida são os seguintes:

  • Nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos;
  • Nas rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos;
  • Nas estradas: 60 km/h.

Além disso, é importante ressaltar que exceder os limites de velocidade resulta em penalidades para o condutor:

  • Velocidade superior ao permitido em até 20%: infração média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Velocidade entre 20% e 50% acima do permitido: infração grave, no valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH;
  • Velocidade acima do permitido em mais de 50%: infração gravíssima, no valor de R$880,41 e 7 pontos na CNH.

Agora que você já sabe sobre as velocidades mínimas e máximas permitidas, compartilhe nos comentários o que achou dessa informação!

Referência: Portal do Trânsito

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Gabriel May Oechsler
Redator online do portal Agora Motor, tem 21 anos e está sempre antenado no universo automobilístico, gosta de esportes, jogos e notícias automotivas. Iniciou sua jornada no site Agora Motor em 2022, trabalhando com pesquisas extensas e escritas de artigos e notícias sobre carros, motos, etc.
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