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Ultrapassar os limites de velocidade é a infração mais comum no Brasil em 2024. Segundo o Renainf, em maio foram registradas 2.925.175 infrações desse tipo, maioria por exceder até 20% o limite permitido.
A infração média por velocidade superior até 20% resulta em multa de R$ 130,16. Conforme o Manual de Formação de Condutores da Tecnodata Educacional, a velocidade máxima nem sempre é segura.
“Velocidade é o principal fator nos acidentes graves”, diz Celso Mariano, especialista em trânsito. Ele ressalta a importância de respeitar os limites para evitar desacelerações bruscas e colisões.
Limites de velocidade foram reduzidos em grandes cidades para aumentar a segurança. “Com maior velocidade, temos menos tempo para reagir”, lembra Mariano. Limites são baseados em estudos técnicos para garantir segurança.
No Paraná, a segunda infração mais comum é a não identificação do condutor infrator por pessoa jurídica. Se o condutor não for identificado, nova multa é aplicada ao proprietário do veículo.
Essa infração revela uma tentativa de escapar das punições. Mariano explica que o sistema depende da indicação do condutor pelo proprietário, crucial para atribuir pontos no prontuário.
Caso a pessoa jurídica não identifique o condutor, não há como aplicar pontos. Isso resulta em nova multa, igual a duas vezes o valor da multa original, além da multa pela infração cometida.
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